O uso de Dispositivos de Proteção Contra Surtos diante das reclamações por danos elétricos no Brasil

  • Livya Wana D. de S. Nascimento Universidade Federal de Itajubá
  • Jamil Haddad Universidade Federal de Itajubá
  • Roberto A. Yamachita Universidade Federal de Itajubá
  • Lilian de F. C. Santos Universidade Federal de Itajubá
  • Rodolfo E. R. dos Santos Universidade Federal de Itajubá
  • Neiva Beatriz F. S. Vicentin CPFL Energia
  • Carlos A Fróes Lima KNBS – Knowledge Networks & Business Solutions
Keywords: Danos elétricos, DPS, ANEEL, Descargas atmosféricas, Ressarcimento

Abstract

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece em suas resoluções como deve funcionar os pedidos por ressarcimento por danos elétricos causados nos equipamentos. Com isso este trabalho tem como objetivo verificar o número de reclamações por danos elétricos no 1°nível e como as distribuidoras estabelecem o uso de dispositivos de proteção contra surtos (DPS). Para a análise do número de reclamações foram utilizados os relatórios da Ouvidoria Setorial da ANEEL do período de 2015 a 2018 e sobre os dispositivos de proteção foi realizado uma pesquisa no site das 54 distribuidoras. Os resultados mostraram o comportamento do número de reclamações por regiões e quais as distribuidoras que mais recebem a quantidade de reclamações por unidades consumidoras, e através das pesquisas sobre o uso de DPS verificou-se que algumas passaram a exigir o uso do equipamento.

Published
2021-02-13
Section
Articles